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Artigo 74
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 74. Para efeito de concessão de benefícios fiscais, de financiamentos por entidades oficiais de crédito e de compra por órgãos da administração federal direta e indireta, os bens de capital e os de alta tecnologia são considerados de fabricação nacional se alcançarem índices mínimos de nacionalização fixados, a nível nacional, pelo Ministro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, à vista de proposta fundamentada da SDI.
Conteudo atualizado em 03/09/2021








