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Artigo 76
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 76. Na fixação de índices mínimos de nacionalização a nível nacional e na sua redução ou elevação, deverão ser consideradas as necessidades de desenvolvimento tecnológico no País, a incorporação de tecnologia compatível com o estágio de desenvolvimento e a competitividade do produto a nível internacional.
Conteudo atualizado em 03/09/2021







