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Artigo 78
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 78. Para a fixação dos índices mínimos de nacionalização serão ouvidos os principais fabricantes e empresas interessadas na aquisição do bem, as entidades de classe representativas da indústria e as entidades oficiais de crédito e serão consideradas, quando for o caso, as análises desenvolvidas pelos Núcleos de Articulação com a Indústria, instituídos pelo Decreto nº 76.409, de 9 de outubro de 1975.
Conteudo atualizado em 03/09/2021








