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Art. 24 do Decreto nº 96.758/1988




Decretos - 96.758, de 22.9.88 - 96.758, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Regulamenta o Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).




Artigo 24