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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° Somente poderão instalar-se em ZPE empresas cujos projetos satisfaçam os seguintes requisitos:
I - geração de exportações efetivamente adicionais às realizadas por outras empresas fora de ZPE;
II - contribuição ao desenvolvimento econômico, industrial, tecnológico e social do País.
Parágrafo único. O CZPE, mediante consulta à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, verificará a capacidade de geração de exportações efetivamente adicionais.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








