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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 20/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Os Planos de Apuração e de Divulgação do X Recenseamento Geral do Brasil deverão prever o prazo máximo de até 31 de dezembro de 1993 para a divulgação de todos os resultados preliminares e tabulações avançadas, essenciais ao conhecimento da população brasileira, além de outros aspectos básicos, demográficos e econômicos.
Conteudo atualizado em 20/06/2022








