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| Presidência da República |
DECRETO No 96.675, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988.
| Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Aclimação da ELETROPAULO -Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f ", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000134/88-43,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.167,84m² (cinco mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Aclimação, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de terra com benfeitorias, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 15.358, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000134/88-43, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da Rua Almeida Torres, distante 54,53 metros da interseção do alinhamento acima com o prolongamento do alinhamento norte da Rua Desembargador Macedo Vieira; segue com o azimute 329°14'05", pelo alinhamento leste da Rua Almeida Torres, na distância de 17,83 metros até o ponto B; segue com o azimute 329°29'42", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 7,52 metros até o ponto C; segue em curva acentuada à esquerda, também pelo alinhamento acima, com desenvolvimento de 31,56 metros até o ponto D; segue com o azimute 255°05'21", na distância de 5,94 metros até o ponto E; segue com o azimute 349°02'59", na distância de 32,87 metros até o ponto F; segue com o azimute 73°37'50", na distância de 18,02 metros até o ponto G; segue com o azimute 74°06'01", na distância de 20,74 metros até o ponto H; segue com o azimute 44°02'52", na distância de 28,51 metros, até o ponto I; segue com o azimute 99°44'43", na distância de 5,99 metros, até o ponto J; segue com o azimute 142°31'09", na distância de 74,75 metros, até o ponto K; segue com o azimute 240°02'09", na distância de 64,93 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3° Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias, abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1988
Conteudo atualizado em 07/12/2021







