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Artigo 2
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Art. 2° A área de terra com benfeitorias, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 15.358, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000134/88-43, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da Rua Almeida Torres, distante 54,53 metros da interseção do alinhamento acima com o prolongamento do alinhamento norte da Rua Desembargador Macedo Vieira; segue com o azimute 329°14'05", pelo alinhamento leste da Rua Almeida Torres, na distância de 17,83 metros até o ponto B; segue com o azimute 329°29'42", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 7,52 metros até o ponto C; segue em curva acentuada à esquerda, também pelo alinhamento acima, com desenvolvimento de 31,56 metros até o ponto D; segue com o azimute 255°05'21", na distância de 5,94 metros até o ponto E; segue com o azimute 349°02'59", na distância de 32,87 metros até o ponto F; segue com o azimute 73°37'50", na distância de 18,02 metros até o ponto G; segue com o azimute 74°06'01", na distância de 20,74 metros até o ponto H; segue com o azimute 44°02'52", na distância de 28,51 metros, até o ponto I; segue com o azimute 99°44'43", na distância de 5,99 metros, até o ponto J; segue com o azimute 142°31'09", na distância de 74,75 metros, até o ponto K; segue com o azimute 240°02'09", na distância de 64,93 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 07/12/2021








