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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os atos relativos a provimento a vacância de cargos, empregos ou funções dos servidores civis e militares da União, de suas autarquias e das fundações públicas, bem como dos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, são publicados em resumo e de maneira padronizada.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, entende-se como atos de provimentos e vacância os de:
a) nomeação;
b) ascensão funcional;
c) transferência, movimentação;
d) reintegração, aproveitamento, reversão;
e) ingresso em função ou emprego;
f) exoneração, demissão, dispensa;
g) disponibilidade; e
h) aposentadoria.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








