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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Sem prejuízo da supervisão ministerial prevista no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988, a fiscalização financeira, orçamentária e contábil da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa FCBTVE continuará sendo exercida, até 31 de dezembro de 1988, pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação, que também auditará as contas do exercício de 1988.
Conteudo atualizado em 24/05/2023








