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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação articular-se-á com o Gabinete Civil da Presidência da República, por intermédio da Subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação SID e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República, para execução do disposto neste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/05/2023








