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Art. 1º do Decreto nº 96.595/1988




Decretos - 96.595, de 25.8.88 - 96.595, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Classifica o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social - CSPS, integrante do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgão de deliberação coletiva de 2° grau.




Artigo 1