"Art. 15. ..........................................................................................................................
XIII - fazer publicar, no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República:
a) o Regulamento de Licitações;
b) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, e regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
c) o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e
d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados.
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Conteudo atualizado em 08/01/2022