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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-I, de coordenadas geográficas 49°47'39"WGr e 07°01'12"S, situado na confrontação dos lotes 159, 158 e 157 (Colônia do GETAT), segue com rumo de 20°00'SW e distância de 6.600,00m, até o marco M-II, situado na confrontação dos lotes 157, 156 e 161 (Colônia do GETAT); deste, segue com rumo de 70°OO'NW e distância de 6.600,00m, até o marco M-III, situado na confrontação do lote 161 (Colônia do GETAT) com a Fazenda Marajoara; deste, segue com rumo de 20°OO'NE e distância de 6.600,00m, até o marco M-IV, situado na confrontação da Colônia do GETAT com o lote 159 (Colônia do GETAT); deste, segue com rumo de 70°OO'SE e distância de 6.600,00m, até o marco M-I, ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Título definitivo expedido pelo ITERPA e Carta da DSG, folha SB.22-Z-C-III, escala 1:100.000, ano 1983).
Conteudo atualizado em 18/05/2022







