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Art. 1º do Decreto nº 96.519/1988




Decretos - 96.519, de 15.8.88 - 96.519, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA TUPÃ-CIRETÃ ", constituído do lote n° 160 do Loteamento Itaipavas, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "FAZENDA TUPÃ-CIRETÃ ", constituído do lote n° 160 do Loteamento Itaipavas, com a área de 4.356,0000ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Xinguara, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-I, de coordenadas geográficas 49°47'39"WGr e 07°01'12"S, situado na confrontação dos lotes 159, 158 e 157 (Colônia do GETAT), segue com rumo de 20°00'SW e distância de 6.600,00m, até o marco M-II, situado na confrontação dos lotes 157, 156 e 161 (Colônia do GETAT); deste, segue com rumo de 70°OO'NW e distância de 6.600,00m, até o marco M-III, situado na confrontação do lote 161 (Colônia do GETAT) com a Fazenda Marajoara; deste, segue com rumo de 20°OO'NE e distância de 6.600,00m, até o marco M-IV, situado na confrontação da Colônia do GETAT com o lote 159 (Colônia do GETAT); deste, segue com rumo de 70°OO'SE e distância de 6.600,00m, até o marco M-I, ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Título definitivo expedido pelo ITERPA e Carta da DSG, folha SB.22-Z-C-III, escala 1:100.000, ano 1983).


Conteudo atualizado em 18/05/2022