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Art. 6º do Decreto nº 96.496/1988




Decretos - 96.496, de 12.8.88 - 96.496, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Dispõe sobre os atos de vacância de cargos e empregos, expedidos pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais, Territórios Federais e fundações públicas.




Artigo 6