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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N o 96.496, DE 12 DE AGOSTO DE 1988.
Dispõe sobre os atos de vacância de cargos e empregos, expedidos pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais, Territórios Federais e fundações públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias federais, os Territórios Federais e as fundações públicas encaminharão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, até o dia 15 de cada mês, a relação das vagas ocorridas no mês anterior, mediante o preenchimento do Anexo deste Decreto.
Art. 2° A relação das vagas ocorridas nos meses de janeiro a agosto de 1988 serão encaminhadas à SEDAP até 15 de setembro do mesmo ano.
Art. 3° Os atos relativos a servidores das fundações públicas terão sua validade jurídica condicionada à publicação:
I - no Diário Oficial da União, quanto aos de provimento e vacância;
II - no Boletim de Serviço ou Boletim de Pessoal, quanto aos de concessão de vantagens pecuniárias previstas na legislação em vigor.
Art. 4° O descumprimento do disposto neste Decreto implica falta grave do dirigente do Órgão de Pessoal, punível na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. É vedado o provimento de cargos ou empregos, cuja relação não tenha sido objeto do encaminhamento a que se refere o artigo 1º. (Incluído pelo Decreto nº 98.340, de 1989)
Art. 5° O acompanhamento e controle das medidas previstas neste Decreto compete à SEDAP.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1988
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Conteudo atualizado em 26/09/2023








