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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1.° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constituídos por terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados na zona urbana do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, e que estejam compreendidos entre os paralelos de latitude 20°55'39"S e latitude 20°56'47"S, mostrados na carta do IBGE, folha SF.24-V-A-VI-3, escala 1:50.000, destinando-se a área ao uso do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este Decreto define uma faixa da zona urbana, assim descrita e caracterizada: ao norte mede 1.000m, confrontando com terras de propriedade de JOÃO BECHARA; a leste mede aproximadamente 1.960m de frente para a Rodovia Estadual ES-060; ao sul mede 1.000m, confrontando com terras de JOÃO BRAHIM DEPES; e a oeste mede aproximadamente 1.960m, confrontando com terras de propriedade de Mar e Terra Ltda. Planejamento e Lançamentos Imobiliários, de MAURO COSTA e de RONILDO MATTOS COELHO, perfazendo uma área aproximada de 1.960.000m2.
Conteudo atualizado em 06/12/2021







