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Art. 2º do Decreto nº 96.492/1988




Decretos - 96.492, de 10.8.88 - 96.492, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras que descreve, situada no Estado do Espírito Santo e necessária ao Ministério da Marinha.




Artigo 2