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Art. 3º do Decreto nº 96.474/1988




Decretos - 96.474, de 8.8.88 - 96.474, de 8.8.88 Publicado no DOU de 9.8.88 Fixa o percentual de não numerados de Coronéis dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.




Artigo 3