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| Presidência da República |
DECRETO No 96.456, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4°, item II, do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinta a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE, órgão integrante do Setor de Apoio do Ministério da Marinha, criada pelo Decreto n° 82.341, de 27 de setembro de 1978.
Art. 2° O pessoal e o acervo da Comissão de que trata o artigo 1° são transferidos para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Parágrafo único. O cargo de Oficial-General, atribuído ao Presidente da Comissão Gerencial de Projetos Especiais, ora extinto, é substituído pelo de Coordenador do Programa de Reaparelhamento da Marinha, dentro da estrutura interna da Diretoria-Geral do Material da Marinha DGMM.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n° 82.341, de 27 de setembro de 1978, n° 84.584, de 20 de março de 1980, e demais disposições em contrário.
Brasília, 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988
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Conteudo atualizado em 31/01/2022








