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Art. 2º do Decreto nº 96.456/1988




Decretos - 96.456, de 2.8.88 - 96.456, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Extingue a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE e dá outras providências.




Artigo 2