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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. A Diretoria da RADIOMBRÁS é constituída pelo Presidente, designado pelo Presidente da República e por três Diretores eleitos pela Assembléia Geral, todos brasileiros natos, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
§ 1º O Presidente será empolgado pelo Ministro que exercer a supervisão sobre a RADIOBRÁS e os Diretores serão empossados pelo Presidente do Conselho de Administração.
§ 2º O Presidente poderá designar um Diretor para substituí-lo nos seus afastamentos e impedimentos eventuais.
§ 3º No caso de renúncia ou exoneração do Presidente, o Ministro que exercer a supervisão sobre a RADIOBRÁS designará um dos Diretores para exercer interinamente o cargo, até a designação do substituto pelo Presidente da República.
§ 4º Além das hipóteses comuns de vacância, será considerado vago o cargo de Diretor quando ocorrer o afastamento do titular por mais de trinta dias, sem que tenha havido autorização do Conselho de Administração.








