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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Compete ao Conselho de Administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da Empresa;
II - aprovar e alterar o Regimento Interno da RADIOBRÁS, que definirá as atribuições e competências dos Diretores, bem como a estrutura e o funcionamento da Empresa;
III - convocar a Assembléia Geral;
IV - manifestar-se sobre o orçamentos anuais e plurianuais, bem como sobre os balanços e prestações de contas para deliberação pela Assembléia Geral
V - manifesta-se sobre a alienação ou oneração de bens imóveis de propriedade da Empresa.
CAPÍTULO VII
Da Diretoria







