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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os balancetes, relatórios financeiros, prestação de contas da Diretoria da Empresa, bem como a documentação respectiva, restituindo-os ao Presidente da Empresa, com pronunciamento sobre a sua regularidade;
II - acompanhar a gestão financeira e patrimonial da Empresa;
III - fiscalizar a execução orçamentária, podendo examinar livros e documentos, bem como requisitar informações;
IV - dar parecer conclusivo sobre proposta de aumento de capital e de alienação de bens imóveis de propriedade da Empresa, antes de sua apreciação pelo conselho de Administração;
V - aprovar o plano de trabalho anual elaborado pela Auditoria Interna da Empresa.
CAPÍTULO IX
Do Presente








