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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988
Estatuto da RADIOBRÁS-EMPRESA brasileira de comunicação s.a
CAPÍTULO I
Da denominação, sede e duração
Art. 1º A RADIOBRÁS - empresa Brasileira de comunicação s.a é uma Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, organizada sob forma de sociedade por ações, regida por este Estatuto e legislação pertinente.
Art. 2º A RADIOBRÁS tem sede e foro em Brasília-DF e poderá implantar escritórios em todo o território nacional.
Art. 3º O prazo de duração da RADIOBRÁS é indeterminado.
CAPÍTULO II
Do Objetivo








