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Art. 3º do Decreto nº 96.400/1988




Decretos - 96.400, de 22.7.88 - 96.400, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Aprova o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.




Artigo 3



Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988

Estatuto da RADIOBRÁS-EMPRESA brasileira de comunicação s.a

CAPÍTULO I

Da denominação, sede e duração

Art. 1º A RADIOBRÁS - empresa Brasileira de comunicação s.a é uma Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, organizada sob forma de sociedade por ações, regida por este Estatuto e legislação pertinente.

Art. 2º A RADIOBRÁS tem sede e foro em Brasília-DF e poderá implantar escritórios em todo o território nacional.

Art. 3º O prazo de duração da RADIOBRÁS é indeterminado.

CAPÍTULO II

Do Objetivo


Conteudo atualizado em 15/06/2021