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Art. 4º do Decreto nº 96.400/1988




Decretos - 96.400, de 22.7.88 - 96.400, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Aprova o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.




Artigo 4



Art. 4º A RADIOBRÁS tem por objetivo:

I - divulgar as realizações do Governo Federal nas áreas econômica, política e social e difundir para o exterior conhecimento adequado da realidade brasileira, bem como implantar e operar emissoras e explorar serviços de radiodifusão do Governo Federal;

II - implantar e operar suas redes de repetição e retransmissão de radiodifusão, explorando seus serviços, prestando serviços especializados, bem como promovendo e estimulando a formação e o treinamento de pessoal especializado necessário as suas atividades;

III - recolher, elaborar, produzir, transmitir e distribuir diretamente ou em colaboração com os meios de Comunicação Social o noticiário, fotografias, boletins e programas, referentes a atos e fatos da administração Pública Federal e outros de interesse público de natureza política, econômico-financeira, cívica, social, desportiva, cultural e artística, mediante processos gráficos, fotográficos, cinematográficos, eletrônicos ou quaisquer outros;

IV - distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Federal (Lei nº 6.6650, de 23 de maio de 1979, art. 6º, §§ 1º e 2º);

V - exercer outras atividades a fins, que lhe forem atribuídas pelo Ministro que a supervisione.

§ 1º Para consecução dos Objetivos previstos neste artigo a RADIOBRÁS operará e explorará diretamente os seus serviços, podendo, ainda, celebrar contratos, convênios, ajustes ou acordos com outras entidades públicas e privadas.

§ 2º A RADIOBRÁS deverá operar dentro de elevadores padrões técnicos. Assim como propiciar o atendimento às regiões de baixa densidade demográfica e reduzido interesse comercial e as localidades das estrategicamente importante para a integração nacional.

§ 3º Todas as atividades da RADIOBRÁS serão exercidas com estreita observância do disposto no art. 4º do Decreto nº 96.212, de 22 de junho de 1988.

CAPÍTULO III

Do capital social e dos recursos


Conteudo atualizado em 15/06/2021