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Art. 5º do Decreto nº 96.400/1988




Decretos - 96.400, de 22.7.88 - 96.400, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Aprova o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.




Artigo 5



Art. 5º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de Cz$ 2.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), dividido em 2.000.000.000 (dois bilhões) de ações ordinárias nominativas, no valor unitário de Cz$ 1,00 (um cruzado), direito a um voto cada ação.

Art. 5º O capital social da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é R$ 2.751.830,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta reais), divididos em 2.751.830 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), dando direito a um voto cada ação.         (Redação dada pelo Decreto nº 1.229, de 1994)


Conteudo atualizado em 15/06/2021