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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O capital da RADIOBRÁS poderá ser aumentado mediante:
I - subscrição pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios;
II - incorporação de lucros, reservas, bens, direitos e outros valores que a União destinar a esse fim;
III - correção monetária e reavaliação do ativo de acordo com a legislação em vigor;
IV - doações conversíveis em subscrição da União.








