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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Constituem recursos da RADIOBRÁS:
I - os provenientes de dotação orçamentária da União e de outras entidades públicas;
II - as receitas decorrentes de prestação de serviços;
III - os recursos decorrentes da aplicação do seu ativo, inclusive os resultados de convenção, em espécie, de bens e direitos;
IV - a renda de bens patrimoniais;
V - as doações;
VI - outras renda operacionais ou de qualquer natureza.
CAPÍTULO IV
Da estrutura administrativa







