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| Presidência da República |
DECRETO No 96.393, DE 21 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001023/84-90 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura de 1° grau com habilitação em Matemática, licenciatura plena, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1° grau, com habilitação em História, licenciatura plena, a serem ministrados pelo Centro de Ensino Superior de Roraima, mantido pela Fundação de Educação, Ciência e Cultura de Roraima, com sede na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988
Conteudo atualizado em 18/04/2022








