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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura de 1° grau com habilitação em Matemática, licenciatura plena, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1° grau, com habilitação em História, licenciatura plena, a serem ministrados pelo Centro de Ensino Superior de Roraima, mantido pela Fundação de Educação, Ciência e Cultura de Roraima, com sede na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
Conteudo atualizado em 18/04/2022








