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Art. 10 do Decreto nº 96.304/1988




Decretos - 96.304, de 12.7.88 - 96.304, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 e republicado em 25.7.88 Aprova o Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares.




Artigo 10



Art. 10 - São cursos de pós-graduação:

1) cursos de aperfeiçoamento técnico;

1) cursos de aperfeiçoamento militar; (Redação dada pelo Decreto nº 2.731, de 1998)

2) cursos de mestrado;

3) cursos de doutorado.

§ 1º - Os cursos de pós-graduação serão ministrados no IME ou em outras instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras, por designação de autoridade competente.

§ 2º - Condições de ingresso aos cursos de pós-graduação são reguladas por instruções especificas.

§ 3º - Os cursos de m estrado e os de aperfeiçoamento técnico são mutuamente excludentes para efeito de carreira.

§ 3º Os cursos de mestrado e os de aperfeiçoamento militar são mutuamente excludentes para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior. (Redação dada pelo Decreto nº 2.731, de 1998)

§ 3o  O Curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior.  (Redação dada pelo Decreto nº 3.060, de 1999)

§ 3o  O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior. (Redação dada pelo Decreto nº 3.160, de 1999)

§ 3o  O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior.  (Redação dada pelo Decreto nº 3.385, de 2000)

§ 4o  O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior até 13 de maio de 1999.  (Incluído pelo Decreto nº 3.160, de 1999)

§ 4o  O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que, em 13 de maio de 1999, já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior ou já estavam matriculados em curso de mestrado, vindo a concluí-lo com aproveitamento.  (Redação dada pelo Decreto nº 3.385, de 2000)


Conteudo atualizado em 06/06/2021