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Art. 30 do Decreto nº 96.304/1988




Decretos - 96.304, de 12.7.88 - 96.304, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 e republicado em 25.7.88 Aprova o Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares.




Artigo 30