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Artigo 1
§ 1.° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 22°54'50"S e longitude 52°07'35"WGr, situado à margem esquerda do Rio Inhaumas, segue a montante do referido rio, confrontando com o lote 8 pertencente à Sociedade Imobiliária Norte do Paraná - SINOP, com a distância de 1.625,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 7, pertencente à Sociedade Imobiliária Norte do Paraná - SINOP, com azimute de 250°09'00" e distância de 870,00m, até o marco 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com o perímetro urbano de Paranacity, com os seguintes azimutes e distâncias: 297°05'00,' e 100,00m até o marco 4; 325°02'00" e 170,00m até o marco 5; 185°00'00" e 70,00m até o marco 6; 290°02'00" e 70,00m até o marco 7, situado na margem da Rodovia PR-464; deste, segue margeando a referida rodovia, no sentido Paranacity à Inajá, confrontando com a Fazenda Santa Maria, com a distância de 160,00m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, atravessando a Rodovia PR-464, com azimute de 299°01'00" e distância de 40,00m, até o marco 8-A; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Santa Maria, com o azimute de 299°01'00" e distância de 80,00m, até o marco 9, situado na margem da Estrada Inglesa; deste, segue margeando a referida estrada, confrontando com os lotes 257, 256 e 255 da Fazenda Santa Maria, com distância de 1.497,00m, até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 254, pertencente à Fazenda Santa Maria, com o azimute de 108°00'00" e distância de 50,00m, até o marco 11, situado na margem da Rodovia PR-464; deste, segue por linha seca, atravessando a referida rodovia, com azimute de 98°09'00,' e distância de 40,00m, até o marco 12; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 2, pertencente à Sociedade Imobiliária Norte do Paraná - SINOP, com o azimute de 98°09'00" e distância de 2.130,00m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta do IBGE, Folha SF.22-Y-B-IV-4, escala 1:50.000, ano 1978).
§ 2° - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área total de 256,5200 ha (duzentos e cinqüenta e seis hectares e cinqüenta e dois ares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 4,0500ha (quatro hectares e cinco ares) referente à faixa de domínio da Rodovia PR-464.
Conteudo atualizado em 14/06/2022








