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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Em contrapartida à concessão dos incentivos fiscais, o FISET - Florestamento/Reflorestamento subscreverá ações ordinárias ou preferenciais da companhia beneficiária.
Parágrafo único. No caso de subscrição de ações preferenciais pelo FISET, os estatutos da companhia não poderão estabelecer qualquer forma de qualificação complementar dessas ações e deverão garantir sua participação integral nos resultados, com dividendo, ou qualquer outra vantagem, nunca inferior ao assegurado a qualquer outra classe ou categoria de ações.
Conteudo atualizado em 27/05/2021







