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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Poderá ser admitida a aplicação de recursos de incentivos fiscais, limitados a quarenta por cento das inversões totais previstas, inclusive capital de giro, nos casos de reformulação ou de ampliação de projeto já aprovados, visando à melhoria das condições técnicas e maximização da produtividade, inclusive para viabilização econômica, de acordo com critérios e condições estabelecidos pelo IBDF.
Conteudo atualizado em 27/05/2021








