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| Presidência da República |
DECRETO No 96.225, DE 27 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 2.354, de 20.10.1997 Texto parai mpressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 41 do R-68-RCORE, aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. O Ministro do Exército fixará os interstícios nos postos, para as promoções na 2ª Classe da Reserva.
Parágrafo único - Serão computados, para fins de interstício, todos os tempos de Serviço Militar, contínuos ou descontínuos, prestados durante a(s) convocação(ões)".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 27 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1988
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Conteudo atualizado em 15/10/2021








