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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° - Fica alterado o artigo 41 do R-68-RCORE, aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. O Ministro do Exército fixará os interstícios nos postos, para as promoções na 2ª Classe da Reserva.
Parágrafo único - Serão computados, para fins de interstício, todos os tempos de Serviço Militar, contínuos ou descontínuos, prestados durante a(s) convocação(ões)".
Conteudo atualizado em 15/10/2021








