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Art. 2º do Decreto nº 96.211/1988




Decretos - 96.211, de 22.6.88 - 96.211, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Altera a redação do caput e do § 2° do artigo 4° do Decreto n° 79.966, de 14 de julho de 1977, que regulamenta a Indenização de Transporte.




Artigo 2