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| Presidência da República |
DECRETO No 96.179, DE 20 DE JUNHO DE 1988.
| Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas contíguas de terra necessárias à implantação da subestação Ibaté, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000015/88-54,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra "A " e "B ", de propriedade particular, com o total de 11.567,60m² (onze mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ibaté, no Município de Ibaté, Estado de São Paulo.
Art. 2° - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da Planta de Situação n° BX-SK-67.584 - Campinas, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000015/88-54, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:
- tem início no marco n° 1, cravado na esquina da rua Eduardo Aprea, com o alinhamento do futuro prolongamento da Rua Horácio Petrilli; deste ponto, segue com o rumo e distância SW 78°03' - 110,17m (cento e dez metros e dezessete centímetros), margeia com a rua Eduardo Aprea, sendo 66,70m (sessenta e seis metros e setenta centímetros) na área B e 43,47m (quarenta e três metros e quarenta e sete centímetros) na área "A ", até o marco n° 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°23' e segue com o rumo e distância NW 12°20' - 105,00m (cento e cinco metros), confrontam com terras de Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, até o marco n° 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 89°37', e segue com rumo e distância NE 78°03' - 110,17m (cento e dez metros e dezessete centímetros); confronta com terras de Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, numa distância de 49,06m (quarenta e nove metros e seis centímetros), e de Arthur Silva e outro, numa distância de 61,11m (sessenta e um metros e onze centímetros), até o marco n° 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°23' e segue com o rumo e distância SE 12°20' - 105,00m (cento e cinco metros); margeia com o futuro prolongamento da rua Horácio Petrilli, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição e onde forma um ângulo interno de 89°37'.
Art. 3° - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988
Conteudo atualizado em 18/06/2022







