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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 96.176, DE 16 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre o exercício das funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° As funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, serão exercidas por membro do Ministério Público Federal, mediante designação do Procurador-Geral da República.
Art. 2° As funções de confiança de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação do Ministério Público Federal, código LT-DAS-101.3, constantes do Anexo I do Decreto n° 93.840, de 22 de dezembro de 1986 , são transformadas em funções de confiança de Assessor, código LT-DAS-102.3.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1988
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Conteudo atualizado em 22/06/2022








