MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 96.176/1988




Decretos - 96.176, de 16.6.88 - 96.176, de 16.6.88 Publicado no DOU de 17.6.88 Dispõe sobre o exercício das funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, e dá outras providências.




Artigo 4