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Art. 17 do Decreto nº 96.141/1988




Decretos - 96.141, de 7.6.88 - 96.141, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.




Artigo 17