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Artigo 1
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado à margem direita do Rio São Francisco, na divisa com terras de João Fortes Engenharia S/A, de coordenadas geográficas longitude 44°31'59"WGr e latitude 15°41'33"Sul; deste, segue confrontando com terras de João Fortes Engenharia S/A, passando pelos marcos M-2 e M-3, com azimute de 128°08'05", 37°25'37" e 127°17'11", com as distâncias de 7.157,74 metros, 2.468,12 metros e 2.476,07 metros, até o marco M-4, situado à margem esquerda da antiga Estrada Januária-Laranja, na divisa com terras de João Fortes Engenharia S/A e terras de Álvaro Augusto Pinheiro de Campos; deste, segue confrontando com terras de Álvaro Augusto Pinheiro de Campos, passando pelos marcos M-5, M-6 e M-7, com azimutes de 251°25'06", 244°17',24", 158°11'55" e 221°59'14", com as distâncias de 7.406,08 metros, 299,67 metros, 107,70 metros e 134,54 metros, até o marco M-8, situado na margem direita do Córrego Mangai, na divisa com terras de Álvaro Augusto Pinheiro de Campos; deste, segue descendo pelo Córrego Mangai, por sua margem direita, confrontando com terras de Itabayana Agro-Pastoril Ltda. e terras de Agro-Invest Brasil Ltda., numa distância de 10.200,00 metros, até o marco M-9, situado na barra do Córrego Mangai com o Rio São Francisco, na divisa com terras de Itabayana Agro-Pastoril Ltda.; deste, segue descendo o Rio São Francisco, por sua margem direita, numa distância de 2.500,00 metros, até o marco M-1, ponto inicial desta descrição (fontes de referência: Cartas da DSG, Folhas SD.23-Z-C-IV e SD.23-Z-C-V, Escala 1:100.000 e planta de demarcação do imóvel).
§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 2.882,4471ha (dois mil, oitocentos e oitenta e dois hectares, quarenta e quatro ares e setenta e um centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 32,0000ha (trinta e dois hectares) correspondente à faixa de domínio da Rodovia Estadual MG-161.
Conteudo atualizado em 24/05/2022








