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Art. 2º do Decreto nº 96.131/1988




Decretos - 96.131, de 3.6.88 - 96.131, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAPIVARA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do MIRAD como "latifúndio por exploração", situado no Município de Januária, Estado de M




Artigo 2