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Art. 5º do Decreto nº 96.127/1988




Decretos - 96.127, de 3.6.88 - 96.127, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra necessária à ampliação da subestação Piedade, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, no Estado de São Paulo.




Artigo 5