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Artigo 2
I - a) Os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
II - Os imóveis rurais com áreas respectivas de 1.110,5600ha (hum mil, cento e dez hectares e cinqüenta e seis centiares), matriculado sob o n° R/2 - 4.147, fls. 254, Livro 2-M, e 199,4101ha (cento e noventa e nove hectares, quarenta e um ares e um centiares), que integra parte da "FAZENDA SANTA ROSA ", matriculado sob o n° R/1 - 7.035, fls. 275, Livro 2-X, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, de propriedade de Marcos Marcelino Oliveira, abrangidos pelo perímetro descrito no art. 1°, parágrafo único, deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/12/2021








