MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 96.099/1988




Decretos - 96.099, de 27.5.88 - 96.099, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA MURICIZAL, constituída pelos Lotes n°s 06 (parte), 07, 08, 09, 10 e 31 e FAZENDA RIOS LONTRA E ANDORINHA, constituída pelos Lotes n°s 02, 03, 1




Artigo 1



Art. 1° - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados  "FAZENDA MURICIZAL, constituída pelos Lotes nº 06 (parte), 07, 08, 09, 10 e 31 e FAZENDA RIOS LONTRA E ANDORINHA, constituída pelos lotes 02, 03, 14 (parte), 15 (parte) e 16 - 5ª Etapa ", com a área total de 9.239,0700 ha (nove mil, duzentos e trinta e nove hectares e sete ares), situado no Município de Araguaína, no Estado de Goiás, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

ÁREA I - Com 3.796,2500 ha (três mil, setecentos e noventa e seis hectares e vinte e cinco ares): inicia o perímetro da área no M-1, cravado na confrontação dos lotes 14 (parte) e 13, de coordenadas geográficas longitude 48°42'00WGr e latitude 07°13'32"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 13, no rumo magnético de 37°30'SE e distância de 2.900,00m, até o M-2; deste, segue por linhas secas, divisa com o lote 04, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 52°30"SW - 860m; 37°30'SE - 3.530m, passando pelo M-3, até o M-4, cravado na margem esquerda do Rio Muricizal, de coordenadas geográficas longitude 48°39'27"WGr e latitude 07°15'36"S; deste, segue pelo Rio Muricizal, à montante, numa distância de 8.443 até o M-5, cravado em sua margem esquerda, de coordenadas geográficas longitude 48°42'36"WGr e latitude 07°18'00"S; deste segue por linhas secas, divisa com o lote 01, no rumo magnético de 37°00'NW e distância de 1.740m até o M-6; deste, segue por linhas secas, divisa com o lote 17, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 52°30'NE - 2.000m; 37°30'NW - 5.000m, passando pelo M-7, até o M-8, de coordenadas geográficas longitude 48°44'46"WGr e latitude 07°15'04"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 25, no rumo magnético de 52°30'NE e distância de 2.000m até o M-9; deste, segue por linhas secas, divisa com o lote 15 (parte), nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 37°30'SE - 2.500m; 52°30'NE - 2.000m; 37°30'NW - 400m, passando pelos M-10, M-11 até o M-12; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 14 (parte), no rumo magnético de 52°30'NE e distância de 2.000m, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro (Fontes de referência: Carta do IBGE, Folha SB.22-Z-D-II, na escala de 1:100.000, ano 1979, mapa do imóvel na escala 1:50.000, elaborado pelo GETAT em março de 1979).

ÁREA II - Com 5.442,8200 ha (cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois hectares e oitenta e dois ares): inicia o perímetro da área no M-1, cravado na confrontação do lote 33 e Loteamento Rios Lontra e Andorinha - 6ª Etapa, de coordenadas geográficas longitude 48°38'13"WGr e latitude 07°06'52"S; deste, segue por linha seca, divisa com o Loteamento Rios Lontra e Andorinha - 6ª Etapa, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 37°30'SE - 5.000m; 37°30'SE - 775m, passando pelo M-2 até o M-3, cravado na margem esquerda do Rio Muricizal; deste, segue pelo Rio Muricizal, à montante, numa distância de 9.725m até o M-4, cravado em sua margem esquerda, de coordenadas geográficas longitude 48°37'52"WGr e latitude 07°12'17"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 06 (parte), no rumo magnético de 37°30'NW e distância de 2.490m até o M-5; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 11, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 52°30'NE - 95m; 37°30'NW - 5.000m, passando pelo M-6 até o M-7; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 30, no rumo magnético de 37°30'NW e distância de 5.000m, até o M-8, de coordenadas geográficas longitude 48°43'45"WGr e latitude 07°08'13"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 36, no rumo magnético de 52°30'NE e distância de 2.000m até o M-9; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 32, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 37°30'SE - 5.000m; 52°30'NE - 2.000m, passando pelo M-10 até o M-11; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 33, no rumo magnético de 52°30'NE e distância de 2.000m, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro (Fontes de referência: Carta do IBGE, Folha SB.22-Z-D-II, na escala de 1:100.000, ano 1979, e mapa do imóvel na escala de 1:50.000, elaborado pelo GETAT em março de 1986).


Conteudo atualizado em 01/12/2025