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Art. 2º do Decreto nº 96.090/1988




Decretos - 96.090, de 25.5.88 - 96.090, de 25.5.88 Publicado no DOU de 26.5.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou constituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.




Artigo 2