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Art. 7º do Decreto nº 96.085/1988




Decretos - 96.085, de 23.5.88 - 96.085, de 23.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAÍSO ", classificado como "latifúndio por exploração " situado no Município de Viseu, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária




Artigo 7